Desembargador federal afirmou que a promotora confundiu Estado laico com Estado laicista. Juristas também contestaram interpretação da Constituição
Fonte: comunhão
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https://radioadfs.com.br/noticia.php?id=408
Desembargador federal afirmou que a promotora confundiu Estado laico com Estado laicista. Juristas também contestaram interpretação da Constituição
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